Pensão por morte
O que é?
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago aos dependentes da pessoa falecida o valor corresponde a substituição da remuneração/ ou aposentadoria que o segurado recebia em vida. Esse benefício pode ter origem comum, resultante de causas diversas, ou origem acidentária, decorrente de acidente de trabalho ou doença ocupacional (aquela derivada do trabalho ou local onde é exercido); sendo dispensada a carência para a concessão do benefício.
Como conseguir?
Para ter direito ao benefício, antes de tudo, é preciso que haja morte real ou presumida, além da pessoa falecida ser segurada do INSS, pois, se até o momento do óbito houver perda da qualidade de segurado o benefício não será concedido aos dependentes. Ademais, além do interessado ser dependente da pessoa falecida, outros critérios são avaliados como o parentesco do dependente com o(a) segurado(a), idade, saúde etc.
Recomendamos que procure um escritório especializado em aposentadoria, para orientar o melhor caminho para adquirir seu benefício.
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