Está afastado do seu trabalho por motivo de doença ou outro impedimento? Descubra os seus direitos!

Acidente de trânsito, acidente de trabalho e acidente doméstico acaba deixando o segurado incapacitado para o trabalho, ou seja, fica impossibilitado de exercer a atividade que gera seu sustento.

CURIOSIDADE

Sabia que os segurados do INSS recebem benefício específico para essa situação?

O antigo Auxílio-doença, agora chamado de Auxílio Por Incapacidade Temporária, é um benefício devido ao segurado que fica incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

ATENÇÃO

Para fazer o pedido do benefício é preciso:

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Ser segurado do INSS.

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EM REGRA, ter contribuído por 12 meses antes do início da incapacidade.

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Você parou de contribuir? Ainda há hipótese de direito ao benefício.

Para esses casos existe o período de graça. Esse período corresponde a um determinado tempo em que o trabalhador está desempregado ou deixa de contribuir mas continua com a sua qualidade de segurado.
Esse tempo corresponde a 12 meses a contar da época que deixou de contribuir para a previdência, podendo ser prorrogado por mais tempo a depender da situação do segurado.

Por que preciso de um advogado?

É essencial que seu pedido de benefício seja feito por um Advogado especializado na área previdenciária. Dessa forma você será melhor direcionado e terá sua situação analisada singularmente a fim de melhor performance no procedimento.

Para toda regra existe uma exceção...

Algumas doenças não necessitam de carência, ou seja, número mínimo de contribuições para ter direito ao auxílio.

São elas:

tuberculose ativa,
hanseníase,
transtorno mental grave, desde que estejacursando com alienação mental;
neoplasia maligna,
cegueira,
paralisia irreversível e incapacitante,
cardiopatia grave,
doença de Parkinson,
espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave,
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante),
síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids),
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada,
hepatopatia grave,
esclerose múltipla,
acidente vascular encefálico (agudo),
abdome agudo cirúrgico.

Além das hipóteses de doenças, há isenção de carência se a incapacidade decorrer de acidente de trabalho ou de qualquer natureza.