Auxílio por incapacidade temporária (Auxílio-Doença)

 O que é?

O Auxílio-doença é um benefício que garante cobertura previdenciária para segurados que estiverem incapacitados, temporariamente, para trabalhar por mais de 15 dias consecutivos e que tiverem cumprido o período de carência exigido em lei. Vale ressaltar que algumas situações que dispensam carência mínima.

 Como conseguir?

A priori, o segurado deve ter adquirido a incapacidade temporária já filiado ao regime de previdência social, ao passo que apenas os requerentes que tiveram progressão ou agravamento de uma doença que já possuía anterior a sua filiação tem direito ao benefício. Após se encaixar na exigência por vez mencionada, o filiado deve comprovar a sua incapacidade por meio de Perícia Médica realizada pelo INSS. Além disso, o segurado precisa ter carência de 12 contribuições mensais, exceto se ele se encaixar em algumas das hipóteses de acidentes abaixo:

1. Acidente de qualquer natureza ou causa;

2. Doença profissional ou do trabalho;

3. Se for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social.

Recomendamos que procure um escritório especializado em previdenciário, para orientar o melhor benefício. Caso queira dá uma oportunidade estamos aqui para ajudar você!!!

Conte conosco.

 

quero um atendimento!