Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A Reforma Previdenciária exclui a Aposentadoria por tempo de contribuição do rol das Aposentadorias, restando a partir de então a Aposentadoria Programada, de modo que a Emenda Constitucional trouxe quatro regras de transição para não prejudicar os trabalhadores que iriam aposentar próximo a promulgação da Emenda. São essas: Regra de Transição por Pontos; Regra de Transição por Idade Mínima e Tempo de Contribuição; Regra de Transição por Pedágio de 50% e Regra de Transição por Pedágio de 100%. Você pode se encaixar em algumas dessas regras e garantir o melhor benefício.

Regra de Transição por Pontos (idade + tempo de contribuição)

Nessa regra de transição são necessários a soma da idade mais o tempo de contribuição, as mulheres deverão ter o mínimo de 30 anos de contribuição e 35 anos para os homens. Mas não há idade mínima.

Entretanto, as mulheres devem atingir 89 pontos e os homens 99 pontos, exemplo:

Mulher com 57 anos de idade e 32 anos de contribuição: 57 + 32 = 89 pontos;

Homem com 61 anos de idade e 38 anos de contribuição: 61 + 38 = 99 pontos.

A simulação acima prevê a pontuação exigida no ano de 2022, a cada ano a pontuação aumenta. A regra de cálculo para apuração do valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os recolhimentos ao INSS a partir da competência de julho de 1994 acrescido de 2% para cada ano que exceder aos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de Transição por Idade Mínima e Tempo de Contribuição

Nesta regra, além de prevê o tempo de contribuição mínimo, também exige-se idade mínima, e que sofre progressão no decorrer dos anos. Para o ano de 2022, segue a regra:

Mulher: 30 anos de contribuição + 57 anos e 6 meses de idade;

Homem: 35 anos de contribuição + 62 e 6 meses anos de idade.

A regra de cálculo para apuração do valor da aposentadoria será de 60% da média de todos os recolhimentos ao INSS a partir da competência de julho de 1994 acrescido de 2% para cada ano que exceder aos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para os homens.

Regra de Transição por Pedágio de 50%

Essa regra é mais vantajosa para os trabalhadores que faltavam menos de 2 anos para se aposentar antes da reforma. Os requisitos são:

Mulher: No mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;

Homem: No mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.

O valor da aposentadoria nesse caso considera-se a média de 100% dos salários recebidos desde 07/1994, multiplicada pelo fator previdenciário (média das contribuições x fator previdenciário).

Regra de Transição por pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% em termos financeiros é a mais benéfica. Para mulheres a partir dos 57 anos de idade e homens a partir dos 60 anos de idade. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para aposentadoria pela regra anterior à reforma.

Analisemos:

Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição (a contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma);

Homem: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição (o contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma).

O valor da aposentadoria será de 100% da média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994. Recomendamos que procure um escritório especializado em aposentadoria, para orientar o melhor caminho para adquirir seu benefício. Caso queira dá uma oportunidade estamos aqui para ajudar você!!

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