Aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente

 O que é?

É um benefício disponível ao segurado que se encontra impossibilitado de exercer seu trabalho devido à sua incapacidade total, permanente ou com prazo indefinido. Visto que o trabalhador tem como principal objetivo, no exercício da sua atividade, a subsistência, assim lhe é garantido a aposentadoria por invalidez/ incapacidade permanente a fim de que este indivíduo tenha meios de sustento durante o período de incapacidade laboral.

 Como conseguir o benefício?

O benefício é concedido mediante avaliação do indivíduo por meio de perícia médica, sendo o período de carência de 12 contribuições mensais para concessão do benefício. Porém, esse período de carência não é cobrado caso o segurado tenha ficado inválido devido acidentes de qualquer natureza e causa, doença do trabalho, e se tiver doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis. Todavia, é certo que nem sempre a incapacidade permanente será detectada na primeira avaliação. Devido a esse motivo, inicialmente é concedido o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença). Caso seja confirmada a impossibilidade do segurado para retomar as atividades posteriormente, o benefício inicial será transformado em aposentadoria por invalidez/incapacidade permanente.

Recomendamos que procure um escritório especializado em aposentadoria, para orientar o melhor caminho para adquirir seu benefício. Caso queira dá uma oportunidade estamos aqui para ajudar você!! Conte conosco.

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