Aposentadoria Rural
Quem exerceu atividade rural ou tirou o seu sustento trabalhando no campo (roça), chegou a hora de adquirir seu benefício, mas geram dúvidas: qual é a idade necessária? Quais são requisitos? Mudou alguma regra? Estamos aqui para esclarecer esses pontos.
O que é?
A aposentadoria por idade rural, prevista na Constituição Federal de 1988, consiste na concessão de aposentadoria para aquele(a) que trabalha no campo como empregado, trabalhador eventual, trabalhador avulso e segurado especial.
Empregado Rural: pessoa física que presta serviços agrícolas ao seu empregador mediante pagamento de salário.
Trabalhador Eventual: é o trabalhador que oferece e realiza seus serviços sem vínculo empregatício, que garante a permanência do trabalhador.
Trabalhador Avulso: é o trabalhador que, também, não possui vínculo empregatício, mas que presta seus serviços a diversas propriedades rurais; a atividade é intermediada por cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
Segurado Especial: é aquele que exerce atividade agrícola em pequena propriedade rural, individual ou em regime de economia familiar, ou que trabalha como pescador artesanal.
Como conseguir o benefício?
O trabalhador precisa ter idade mínima de 60 anos se for homem e 55 se mulher. Além disso, o lavrador/ agricultor precisa comprovar o exercício da atividade agrícola, somando o mínimo de 180 meses de carência, ou seja, no mínimo 15 anos desempenhando atividade rural. Também está nessa categoria os pescadores artesanais e indígenas. A comprovação da atividade rural é feita por documentos (certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, cartão de posto de saúde, fichas médicas, terra em seu nome e outros documentos), para comprovar os 15 anos de atividade rural.
Recomendamos que procure um escritório especializado em aposentadoria, para orientar o melhor caminho para adquirir seu benefício. Caso queira dá uma oportunidade estamos aqui para ajudar você!!
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